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ARTIGO
I – Eleições
1. A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente,
secretário, tesoureiro e diretores será realizada anualmente
antes de 1 de março. Os sócios eleitos tomarão posse
no dia 1 de julho.
2. As indicações de dirigentes serão feitas por escrito.
A eleição será realizada na reunião ordinária,
após a reunião em que as indicações forem
submetidas. A votação será feita por voto secreto.
Os indicados que receberem a maioria de votos dos sócios presentes
e em pleno gozo de seus direitos serão eleitos. Para o cargo de
presidente haverá uma segunda votação, caso não
haja um indicado com 50% dos votos +1 voto dos sócios presentes
e em pleno gozo de seus direitos.
3. Os dirigentes eleitos terão livre arbítrio para escolher
seus vices e 4 diretores.
ARTIGO II - Obrigações dos Dirigentes
1. Presidente. O presidente liderará todas as reuniões ordinárias
e especiais do clube e do conselho diretor. Ele nomeará, com a
aprovação do conselho, todas as comissões permanentes
e especiais e, caso haja uma vaga no conselho diretor, poderá,
com a aprovação do conselho, preencher essa vaga fazendo
uma nomeação que vigorará até a próxima
eleição regular do clube. Ele será um membro ex-officio
de todas as comissões. Ele se manterá em contato com o Rotary
Club patrocinador e com o representante distrital do Rotaract para mantê-los
sempre informados das decisões adotadas pelo clube.
2. Vice-Presidente. O vice-presidente será o sucessor do presidente,
se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência
do presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do
conselho diretor.
3. Secretário. O secretário manterá todos os registros
do clube e lavrará as atas de todas as reuniões do clube
e do conselho diretor, providenciando cópias das mesmas ao presidente
da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador.
4. Tesoureiro. O tesoureiro terá sob a sua custódia todos
os fundos do clube, manterá a necessária contabilidade e
depositará os fundos em conta bancária aprovada pelo conselho
diretor. Informará a respeito das finanças do clube em cada
reunião do clube, colocando os livros de contabilidade à
disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-los.
Todos os desembolsos serão feitos por cheque com a assinatura de
dois dirigentes autorizados.
ARTIGO III – Reuniões
1. As reuniões do clube serão realizadas quinzenalmente
e as reuniões do conselho diretor pelo menos uma vez por mês,
em local e data convenientes aos sócios.
2. A maioria dos sócios 50% +1, presentes e em pleno gozo de seus
direitos constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária
ou especial do clube. Quatro membros do conselho, um dos quais tem que
ser o presidente ou vice-presidente, constituirão quorum em qualquer
reunião do conselho diretor.
ARTIGO V – Comissões
1. Serviços Internos - Esta comissão será responsável
pela freqüência, fortalecimento do quadro social, programas,
companheirismo, relações públicas e outros assuntos
que possam ser adequados.
2. Serviços Internacionais - Esta comissão Terá a
responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das
necessidades e dos problemas mundiais, bem como de desenvolver atividades
de prestação de serviços com a finalidade de promover
a boa vontade e compreensão internacional entre os povos.
3. Serviços à Comunidade - Esta comissão terá
a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das
necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projetos
destinados a servi-la (inclusive a universidade).
4. Desenvolvimento Profissional - Esta comissão terá a responsabilidade
de desenvolver um programa destinado a proporcionar informações
sobre um amplo corte transversal dos negócios e profissões
e de estimular uma consciência e aceitação de elevados
padrões de ética na vida de negócios e profissional.
As comissões de serviços internacionais e de serviços
à comunidade terão a obrigação de iniciar
e planejar uma atividade principal no seu setor, todos os anos, que venha
a envolver todos os sócios ou a sua maioria.
ARTIGO VI – Emendas
1. Este regimento interno poderá ser emendado pela maioria dos
votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião
ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente,
desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo
menos quatorze dias de antecedência numa reunião do clube
com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary
Club patrocinador.
2. Nenhum assunto neste regimento interno poderá contradizer qualquer
dispositivo dos estatutos deste clube.
Rotaract
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