Rotaract Jardinópolis


            Regimento Interno

ARTIGO I – Eleições

1. A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores será realizada anualmente antes de 1 de março. Os sócios eleitos tomarão posse no dia 1 de julho.

2. As indicações de dirigentes serão feitas por escrito. A eleição será realizada na reunião ordinária, após a reunião em que as indicações forem submetidas. A votação será feita por voto secreto. Os indicados que receberem a maioria de votos dos sócios presentes e em pleno gozo de seus direitos serão eleitos. Para o cargo de presidente haverá uma segunda votação, caso não haja um indicado com 50% dos votos +1 voto dos sócios presentes e em pleno gozo de seus direitos.

3. Os dirigentes eleitos terão livre arbítrio para escolher seus vices e 4 diretores.

ARTIGO II - Obrigações dos Dirigentes

1. Presidente. O presidente liderará todas as reuniões ordinárias e especiais do clube e do conselho diretor. Ele nomeará, com a aprovação do conselho, todas as comissões permanentes e especiais e, caso haja uma vaga no conselho diretor, poderá, com a aprovação do conselho, preencher essa vaga fazendo uma nomeação que vigorará até a próxima eleição regular do clube. Ele será um membro ex-officio de todas as comissões. Ele se manterá em contato com o Rotary Club patrocinador e com o representante distrital do Rotaract para mantê-los sempre informados das decisões adotadas pelo clube.

2. Vice-Presidente. O vice-presidente será o sucessor do presidente, se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência do presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do conselho diretor.

3. Secretário. O secretário manterá todos os registros do clube e lavrará as atas de todas as reuniões do clube e do conselho diretor, providenciando cópias das mesmas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador.

4. Tesoureiro. O tesoureiro terá sob a sua custódia todos os fundos do clube, manterá a necessária contabilidade e depositará os fundos em conta bancária aprovada pelo conselho diretor. Informará a respeito das finanças do clube em cada reunião do clube, colocando os livros de contabilidade à disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-los. Todos os desembolsos serão feitos por cheque com a assinatura de dois dirigentes autorizados.

ARTIGO III – Reuniões

1. As reuniões do clube serão realizadas quinzenalmente e as reuniões do conselho diretor pelo menos uma vez por mês, em local e data convenientes aos sócios.

2. A maioria dos sócios 50% +1, presentes e em pleno gozo de seus direitos constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária ou especial do clube. Quatro membros do conselho, um dos quais tem que ser o presidente ou vice-presidente, constituirão quorum em qualquer reunião do conselho diretor.

ARTIGO V – Comissões

1. Serviços Internos - Esta comissão será responsável pela freqüência, fortalecimento do quadro social, programas, companheirismo, relações públicas e outros assuntos que possam ser adequados.

2. Serviços Internacionais - Esta comissão Terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e dos problemas mundiais, bem como de desenvolver atividades de prestação de serviços com a finalidade de promover a boa vontade e compreensão internacional entre os povos.

3. Serviços à Comunidade - Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projetos destinados a servi-la (inclusive a universidade).

4. Desenvolvimento Profissional - Esta comissão terá a responsabilidade de desenvolver um programa destinado a proporcionar informações sobre um amplo corte transversal dos negócios e profissões e de estimular uma consciência e aceitação de elevados padrões de ética na vida de negócios e profissional.

As comissões de serviços internacionais e de serviços à comunidade terão a obrigação de iniciar e planejar uma atividade principal no seu setor, todos os anos, que venha a envolver todos os sócios ou a sua maioria.

ARTIGO VI – Emendas

1. Este regimento interno poderá ser emendado pela maioria dos votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos quatorze dias de antecedência numa reunião do clube com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary Club patrocinador.

2. Nenhum assunto neste regimento interno poderá contradizer qualquer dispositivo dos estatutos deste clube.


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